Fórum de Bayeux. Divulgação/TJPB
O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que o município nomeie, no prazo de 90 dias, todos os candidatos aprovados no último concurso público da cidade. A decisão, assinada na noite desta segunda-feira (24), atende uma Ação Civil Pública do Ministério Público da Paraíba.

Segundo a nova decisão, o município deve se abster de realizar contratações temporárias para cargos em que há candidatos aprovados, dentro do cadastro reserva. E também apresentar um plano definitivo para extinguir contratos precários de funções de caráter permanente. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o juiz, dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) e os relatórios de folha de pagamento apontam que “a exceção tornou-se a regra em Bayeux”. Segundo ele, o percentual de contratação precária, em determinado período de 2024, bateu o percentual de 244% em relação ao quadro efetivo.

“As contratações temporárias, em grande parte para funções como Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista, Agente Administrativo e Professor – todas de caráter estrutural, contínuo e permanente para o funcionamento da máquina administrativa –, demonstram a ausência do requisito de temporariedade e excepcionalidade, caracterizando verdadeira burla e desvio de finalidade”, afirmou.
O magistrado também entendeu que a prefeitura descumpriu uma decisão anterior, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que já havia suspendido as contratações temporárias, ao alterar as nomenclaturas de cargos, como o uso de “Auxiliar Operacional” ou “Técnico Operacional” em substituição a “Agente Administrativo”. O objetivo seria dissimular a contratação temporária.
Ainda na decisão, o juiz rebateu o argumento da prefeitura de que não há recursos em caixa para a nomeação. Isso porque, ao fazer a nomeação de servidores contratados de forma temporária, “revela que a necessidade do serviço existe e, mais ainda, que os recursos financeiros estão sendo, de fato, utilizados para remunerar a força de trabalho precária”.
“Restou plenamente demonstrada a preterição dos candidatos aprovados, que viram seus cargos serem sistematicamente ocupados por servidores temporários e precários, mantidos em um cenário de absoluta instabilidade e ilegalidade, em desfavor daqueles que se submeteram a um processo seletivo legítimo e competitivo”, diz outro trecho da decisão.
A decisão é mais um capítulo da guerra jurídica entre concursados e a gestão municipal, que alega haver vícios na homologação do concurso realizado em 2024. Em outubro, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, suspendeu os efeitos do decreto que anulava a homologação do concurso da cidade.
